Bom, amigos
A tese a seguir se baseia na
organização dos Fatos e das leis recorrentes do Brasil para a acusação de quatro
homens, Exploradores de Caverna que tiraram a vida de um dos seus companheiros Roger
Whetmore, morto para servir de alimento, alegando eles que estavam em estado de
necessidade. Será?
Vejamos a tese da equipe de
acusação.
TESE DE ACUSAÇÃO
EXPLORADORES DE CAVERNA: No presente caso, cinco membros de uma sociedade de exploradores de
caverna ficam presos em uma caverna no Condado de Stowfield, em conseqüência de
desmoronamento que bloqueou a única saída.
FATORES: nós da acusação podemos descrever o
lugar, conforme os fatos constantes alegado pelos próprios acusados, no
interior da caverna o ambiente se inverteu, com luz escassa, aumento da
temperatura ambiente, fatores esses que acirrava os ânimos. O confinamento em
condições adversas, associado os fatores psicológicos, tais como, a angustia,
ansiedade lembrança dos familiares, projetos perdidos, foi se somando as
condições do ambiente.
MUDANÇA DE
ESTADO:
O corpo humano é sensível à vários fatores dentre eles a mudança de estado
biológico. Passam de irritados, hostis e exasperados para a forma que nas
pessoas se inicia a processo de raiva, começam as agressões verbais (fato comprovado,
quando os quatro acusados alegam que houve uma discursão entre eles na quebra
do acordo à saber se seria necessário mesmo matar um deles para saciarem os
outros), imprecações de toda natureza, vontade de punir o
responsável- na
caverna um para todos e todos contra um (fato atestado, quando os acusados
alegaram que apenas Roger Whetmore não quis seguir com o acordo mesmo tendo
sugerido a ideia, pediu para que esperassem mais uma semana.)
QUEBRA DO
ACORDO:
Roger Whetmore declarou que desistia do acordo, pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de
adotar um conduta tão canibalesca como aquela. Os
outros o acusaram de violação do acordo e procederam ao
lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados
atirou-os em seu lugar. (VOCÊS ACHAM QUE ELE FICOU CALADO, QUE ELE
ACEITOU SER O HERÓI DAQUELES EXPLORADORES, MORRER PARA LHES CONCEDER A VIDA?
PERDENDO A SUA PRÓPRIA DE FORMA BRUTAL, SENDO QUE ELE MESMO DECIDIRA NÃO SEGUIR
COM A IDEIA, TALVEZ PENSANDO ALÉM, DE QUE NÃO SERIA JUSTO TIRAR A VIDA DE
OUTREM, OU MESMO DE QUE AGUENTARIAM MAIS UMA SEMANA, VOCÊS ACHAM MESMO QUE ELE
NÃO REVIDOU, E SE ASSIM NÃO O FEZ FOI PELO FATO DE JÁ ESTAR SENDO ACUSADO PELOS
“COMPANHEIROS”)
COINCIDÊNCIA: Vocês não acham
tamanha coincidência, justo Roger Wetmore que deu a ideia, e depois decidiu
esperar mais uma semana para o salvamento deles (que assim sucedeu) ser justo o sorteado e após discursão e ser julgado
por ter quebrado o acordo (que ele mesmo como líder da expedição poderia ter
dado e poderia ter justificado outra ideia?)
CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA- art. 1º Temos como base a vida é um bem
jurídico que não pode se submeter à instrumentalização, porque diz respeito à
essência de pessoa que é garantida. Com efeito, não há duvida que conforme os
fatos constantes nos autos que os réus praticaram
de forma livre e consciente, sem pudor o delito de homicídio
qualificado tipificado segundo o artigo 12,
parágrafo segundo, inciso IV do Código Penal.
O QUE DIRÁ A DEFESA? Eles estavam em estado de
necessidade? . Pode-se atestar que no caso atual esta não se aplica pois caracterizava-se por uma situação de condenação
de morte nítida pois eles passaram muitos dias sem alimentos portanto havia uma
probabilidade de morte maior do que a de vida, diante a situação dos
exploradores, mas não poderia ser descartada como um todo a chance de saírem com
vida mesmo após os 23 dias, além disso não constituía estado de necessidade uma
vez que, quando o ser humano se submete à situações como essa eles, ainda assim
agiriam de forma racional, ou se alto flagelando ou ou mutilando si a si mesmo.
Mas, não. Eles tiveram tempo de bolar um plano, e veja que foi após uma
discursão que Roger
Whetmore foi morto. E, conforme os fatos atestado pelos próprios acusados no
23º dia. Visto que o ultimo contato feito por Roger com o mundo externo havia
sido no 20º dia, onde o mesmo alega que a comida “ESTAVA SE ACABANDO”, ou seja,
em apenas 3 dias depois da comida escassa, se constituía estado de necessidade?
3 dias sem comer. Quantas pessoas morrem de fome no mundo e não é por apenas 3
dias, é por meses passando fome. Constituía ainda assim estado de necessidade?
CHARLES DARWIN: Segundo
Charles Darwin os mais fortes em situação de perigo sempre sobrevivem sendo
assim, sabe-se que os exploradores não morreriam todos ao mesmo tempo, um (em estado de necessidade) morreria
primeiro e assim os outros se alimentariam deste (neste caso sim, se alimentariam do outro por pleno estado de
necessidade), mas assim não o
fizeram. Estranho eles não terem pensado nisso, já que se tratava de
cientistas, pessoas de conhecimento das leis. Nem o mais ignorante dos homens
que passam fome todos os dias na África e até mesmo aqui no Brasil, não age como
eles agiram tirando a vida de uma pessoa.
NUCCI (2010): (Guilherme de Souza Nucci é Juiz de Direito em São Paulo e professor de
direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).)
O estado de necessidade é o sacrifício de um
interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável(na situação aqui tratada era
evitável sim) o direito do próprio agente ou do terceiro desde que outra
conduta não seja exigida ( havia outras
condutas: esperarem mais uma semana, aguardarem o salvamento já que este era
previsto por haver comunicação com o meio externo, esperar que um morresse de
inanição primeiro para os outros, dele se alimentarem.).
SITUAÇÃO E EVITABILIDADE DA MORTE: Na situação dos exploradores o contato com pessoas
de fora caverna já tinha sido feito e o resgate chegaria, portanto era possível
exigir outra conduta dos assassinos.
CASOS
SEMELHANTES: No Brasil e em muitos outros países, muitas pessoas morrem de fome em algumas regiões e nem
por isso existe qualquer ocorrência relatada de que pessoas tenham adotado o
canibalismo para saciar a fome. Matar alguém é crime diante dos costumes da
humanidade e o fato de terem ceifado a vida humana para
sobrevivência não é só o que entra em questão, mas também o de que eles mataram
um companheiro para servirem-se. Não havia necessidade de tal crueldade Eles não mataram apenas o Sr. ROGER, eles
lhe tiraram o direito à vida. Tiraram-lhe o seu bem maior, tiraram-lhe sua
fonte primária.
Como todos os Estados Democráticos de Direito, a
República Federativa do Brasil, fundamentada e orientada pelo princípio da
dignidade da pessoa humana, proclama no art.
5°, caput 3, da CARTA MAGNA a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao
declarar isso quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma
continuidade na sua existência como pessoa.
BASE
DE ACUSAÇÃO NA LEI:
Código Penal art.121 CP dos crimes contra a pessoa humana- é homícidio;
Art 137 Parágrafo único CP- Se ocorre morte ou lesão
corporal de natureza grave (imagina
antropofagia) aplica-se pelo fato da participação na rixa, a pena de
detenção. Confusão existente na questão.
Ver comentário de Carrara.
Constituição federal Art. 1º- Direito à vida soberania
Constituição
federal Art.5º I-II- Todos somos iguais perante a
lei, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da
lei. ninguém, será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 21 CP:O erro sobre a ilicitude do fato
isenta a pena, se é evitável (porque
era) poderá diminuí-la de um sexto a
um terço.
Se a lei bastasse não haveria
necessidade de tribunais. Que seja feita a justiça não somente pela vida que
Roger Wetmore que foi ceifada, mas pelo direito à vida que lhe tiraram!
Resultado do Simulado “Tribunal
de Jurí”:
–Curso de Direito 1º Período:Os réus foram
condenados, conforme a tese acima,
4 sentenças foram favoráveis à Condenação
dos acusados.
Apenas 1 a favor da Defesa.